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longboard



Segunda-feira, 28.03.05

" UM PONTO DO NOVO CÓDIGO DA ESTRADA "

Excerto de uma notícia que li na net: Código da Estrada:

 Associação contra multas pagas na hora.

24-03-2005 16:06 - Cláudia Rosenbusch

Consumidores de Portugal apelam ao Provedor de Justiça para que leve o caso ao Tribunal Constitucional.

Porque nova lei ignorou presunção de inocência e contraditório dos condutores.

Inconformada com a norma do novo Código da Estrada que impõe o pagamento imediato das coimas no momento da infracção, a Associação dos Consumidores de Portugal (ACOP) enviou esta quinta-feira uma carta ao provedor de Justiça a solicitar o recurso ao Tribunal Constitucional.

Para esta organização de defesa dos direitos dos consumidores, a norma do Código da Estrada é inconstitucional porque viola o princípio do contraditório, assegurado no artigo 32 da Lei Fundamental. Invocando o texto da Constituição a ACOP lembra que «nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa».

No caso em que o condutor rejeite liquidar de imediato o valor da coima, a lei impõe a prestação imediata de um depósito no mesmo valor, sem o qual serão apreendidos a carta de condição e/ou livrete e registo de propriedade. Em sua substiuição, serão entregues ao condutor títulos provisórios.

Ora, «estas medidas partem todas de uma premissa falsa, que consiste no reconhecimento imediato da existência de culpa do condutor», critica o texto da ACOP enviado ao provedor de Justiça, acrescentando que está ainda em causa a violação da presunção de inocência.

Face aos argumentos que apresenta, a ACOP considera «crucial» a intervenção do provedor «para que a fiscalização da constitucionalidade seja efectuada».O presidente da ACOP, Mário Frota, expressou o desejo de que o provedor de Justiça acolha as suas pretensões. A bem dos condutores.

O tal artigo da constituição que pode ser visto em:

 http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/crp.html#art32

Artigo 32º (Garantias de processo criminal)

1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.

2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.

3. O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória.

4. Toda a instrução é da competência de um juiz, o qual pode, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática dos actos instrutórios que se não prendam directamente com os direitos fundamentais.

5. O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.

6. A lei define os casos em que, assegurados os direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento.

7. O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei.

8. São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações.

9. Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior.

10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.

ESTAMOS OU NÃO A SER "VIGARIZADOS" e COMIDOS POR PARVOS????

 

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por longboard às 07:32

Domingo, 27.03.05

sasas

pora.jpg

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por longboard às 14:02

Terça-feira, 15.03.05

" Jack Johnson no Coliseu "


Pois é...
Este grande senhor, nascido no Hawaii, músico e surfista, começou a tocar aos 14 anos e agora, já com mais alguns (claro) vai estar no Coliseu de Lisboa no dia 21 de Maio,
 E EU VOU LÁ ESTAR
E JÁ NÃO HÁ BILHETES
 
Como sou um fã de há muitos anos, enviei-lhe este mail, será que aceita um convite para uma surfada pelas nossas onditas?
Era giro não era?
 
 convite.jpg
 
Fica o link para a página oficial onde podem ouvir uns excertos das músicas:
 
http://www.jackjohnsonmusic.com/
 
e uns links para uns artigos de imprensa,
para quem estiver interessado em conhecer melhor este senhor:
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2003-12-01_HookedOnOutdoors.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-03-07_People.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-03-10_ESPN.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-05-01_CityBeat.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-03-05_Outside.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-02-23_Billboard.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-02-13_SundayTimes-Culture.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-09-04_AspenDaily.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-09-03_AspenSnowmass.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-09-01_Chicago-InnerView.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-03-05_Outside.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-08-09_Relix.pdf
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2004-07-28_MidWeek01.pdf
 
Esta está em português:
http://www.jackjohnsonmusic.com/uploads/bio/2005-03-01_Brasil-VIP.pdf

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por longboard às 22:44

Sábado, 12.03.05

" !?! GRANDE TABUÃO - MAIS UMA LOUCURA AUSTRALIANA !?! "

</br>
40 pés - cerca de 13,20 metros - 300 litros de resina, meia tonelada de bloco poliuretano e mais de 220 metros de tecido, são estas das medidas da maior prancha de surf do mundo, que esteve na água no passado sábado, em Snapper Rocks, Gold Coast australiana. Cerca de 50 mil Dólares Australianos foi quanto custou este feito - a prancha de surf mais cara de sempre.</br>
Foi um dos mais conhecidos shapers australianos Nev Hyman que reproduziu a uma escala bem grande, a prancha de Daniel Wills, uma 5'11''.</br>
Foi este monstro que entrou para o Guiness como a maior prancha de surf (surfável) jamais feita até aos dias de hoje.</br>
47 foi o número de "Grandas Malucos" que estiveram ao mesmo tempo a surfar em cima deste pranchão.</br>
Ficam uns "clics" elucidativos do tamanho do "bicho"!</br>
32205.jpg32208.jpg</br>

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por longboard às 21:25

Sábado, 12.03.05

longa

32205.jpg

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por longboard às 21:23


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